Processo Bragaparques "já prescreveu"
"Não tenho dúvidas nenhumas de que o processo já prescreveu, pelo menos desde 27 de janeiro", afirmou Artur Marques, advogado de defesa de Domingos Névoa.
O administrador da empresa Bragaparques foi condenado em janeiro pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a cinco meses de prisão por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, uma pena suspensa por um ano mediante o pagamento de 200.000 euros ao erário público.
Em causa neste processo esteve a alegada tentativa de suborno do responsável da Bragaparques a José Sá Fernandes, que enquanto advogado moveu uma ação popular contra a permuta dos terrenos do Parque Mayer, propriedade desta empresa, com os da antiga Feira Popular, que pertenciam à câmara municipal.
Na altura, o empresário teria oferecido ao também advogado Ricardo Sá Fernandes 200 mil euros para que o seu irmão, que se tornou vereador na autarquia lisboeta, desistisse da ação e defendesse publicamente o negócio.
"Dei entrada no STJ com uma reclamação, por nulidade do acórdão, já que os juízes não tomaram conhecimento de um conjunto enorme de questões relacionadas com a validade da prova produzida, mas o Supremo ainda não se pronunciou sobre essa reclamação", afirmou Artur Marques.
Se o STJ não se pronunciar favoravelmente, Artur Marques interporá recurso para o Tribunal Constitucional. No entanto, o advogado defende que este recurso já não será necessário, uma vez que "o processo já prescreveu".
"O próprio STJ já fez baixar o processo para o Tribunal de Lisboa, a quem cabe 'decretar' a prescrição", garantiu.
Domingos Gonçalves Névoa foi acusado pelo Ministério Público (MP), num processo acompanhado pelo assistente José Sá Fernandes, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito e julgado na 1.ª Vara Criminal de Lisboa no âmbito daquele que ficou conhecido como o "caso Bragaparques".
Por acórdão proferido a 23 de fevereiro de 2009, o administrador da Bragaparques foi condenado em primeira instância como autor material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito na pena de 25 dias de multa à razão diária de 200 euros, o que perfazia um montante global de 5.000 euros.
Contudo, o arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa a pedir a sua absolvição, enquanto o Ministério Público e o assistente José Sá Fernandes pediram que aquele tribunal superior mantivesse a condenação da primeira instância.
A 22 de abril de 2010, a Relação de Lisboa absolveu Domingos Névoa, com o fundamento de que os factos provados na primeira instância "não configuravam a factualidade típica do crime de corrupção ativa a titular de cargo público", neste caso a José Sá Fernandes, que era então vereador da Câmara Municipal de Lisboa.
Inconformados com a decisão da Relação, o MP e o assistente José Sá Fernandes recorreram desta para o Supremo Tribunal de Justiça, que, por decisão sumária a 15 de outubro de 2010, "posteriormente confirmada por acórdão" de 02 de dezembro do mesmo ano, rejeitou os recursos.
A fundamentar esta decisão, o Supremo entendeu que "a interpretação do artigo (400 do Código do Processo Penal) que conduz à admissibilidade de um segundo recurso, nos casos de absolvição na Relação em recurso a uma condenação em primeira instância em pena não privativa da liberdade, estava ferida de inconstitucionalidade", referia o acórdão.
Face a esta decisão, o MP e o assistente apelaram ao Tribunal Constitucional, que, por acórdão de 16 de novembro de 2011, entendeu não existir a inconstitucionalidade suscitada, fazendo regressar aos autos ao STJ a 13 de dezembro do ano passado, para apreciar os recursos interpostos da decisão da Relação.
Em janeiro de 2012, o STJ concluiu pela condenação de Domingos Névoa a cinco meses, suspensos por um ano mediante o pagamento de uma verba ao Erário Público.