"Não tenho dúvidas nenhumas de que o processo já prescreveu, pelo menos desde 27 de janeiro", afirmou Artur Marques, advogado de defesa de Domingos Névoa..O administrador da empresa Bragaparques foi condenado em janeiro pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a cinco meses de prisão por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, uma pena suspensa por um ano mediante o pagamento de 200.000 euros ao erário público..Em causa neste processo esteve a alegada tentativa de suborno do responsável da Bragaparques a José Sá Fernandes, que enquanto advogado moveu uma ação popular contra a permuta dos terrenos do Parque Mayer, propriedade desta empresa, com os da antiga Feira Popular, que pertenciam à câmara municipal. .Na altura, o empresário teria oferecido ao também advogado Ricardo Sá Fernandes 200 mil euros para que o seu irmão, que se tornou vereador na autarquia lisboeta, desistisse da ação e defendesse publicamente o negócio.."Dei entrada no STJ com uma reclamação, por nulidade do acórdão, já que os juízes não tomaram conhecimento de um conjunto enorme de questões relacionadas com a validade da prova produzida, mas o Supremo ainda não se pronunciou sobre essa reclamação", afirmou Artur Marques..Se o STJ não se pronunciar favoravelmente, Artur Marques interporá recurso para o Tribunal Constitucional. No entanto, o advogado defende que este recurso já não será necessário, uma vez que "o processo já prescreveu".."O próprio STJ já fez baixar o processo para o Tribunal de Lisboa, a quem cabe 'decretar' a prescrição", garantiu..Domingos Gonçalves Névoa foi acusado pelo Ministério Público (MP), num processo acompanhado pelo assistente José Sá Fernandes, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito e julgado na 1.ª Vara Criminal de Lisboa no âmbito daquele que ficou conhecido como o "caso Bragaparques"..Por acórdão proferido a 23 de fevereiro de 2009, o administrador da Bragaparques foi condenado em primeira instância como autor material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito na pena de 25 dias de multa à razão diária de 200 euros, o que perfazia um montante global de 5.000 euros..Contudo, o arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa a pedir a sua absolvição, enquanto o Ministério Público e o assistente José Sá Fernandes pediram que aquele tribunal superior mantivesse a condenação da primeira instância..A 22 de abril de 2010, a Relação de Lisboa absolveu Domingos Névoa, com o fundamento de que os factos provados na primeira instância "não configuravam a factualidade típica do crime de corrupção ativa a titular de cargo público", neste caso a José Sá Fernandes, que era então vereador da Câmara Municipal de Lisboa..Inconformados com a decisão da Relação, o MP e o assistente José Sá Fernandes recorreram desta para o Supremo Tribunal de Justiça, que, por decisão sumária a 15 de outubro de 2010, "posteriormente confirmada por acórdão" de 02 de dezembro do mesmo ano, rejeitou os recursos..A fundamentar esta decisão, o Supremo entendeu que "a interpretação do artigo (400 do Código do Processo Penal) que conduz à admissibilidade de um segundo recurso, nos casos de absolvição na Relação em recurso a uma condenação em primeira instância em pena não privativa da liberdade, estava ferida de inconstitucionalidade", referia o acórdão..Face a esta decisão, o MP e o assistente apelaram ao Tribunal Constitucional, que, por acórdão de 16 de novembro de 2011, entendeu não existir a inconstitucionalidade suscitada, fazendo regressar aos autos ao STJ a 13 de dezembro do ano passado, para apreciar os recursos interpostos da decisão da Relação..Em janeiro de 2012, o STJ concluiu pela condenação de Domingos Névoa a cinco meses, suspensos por um ano mediante o pagamento de uma verba ao Erário Público.